De acordo com o STF, verificou-se um processo de inconstitucionalidade do critério legal da renda per capita menor que 1/4 do salário mínimo, que havia sido fixado há 20 anos(1993), especialmente pela adoção superveniente de outros critérios mais favoráveis aos necessitados em leis assistenciais posteriores, como o programa Bolsa-Família.

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